sábado, 21 de abril de 2012

Hotel para o público homossexual masculino é lícito

Fonte: Conjur

Será inaugurado em São Paulo, no final do mês de abril, o primeiro hotel voltado exclusivamente para o público homossexual masculino. A professora e especialista em Direito Civil, Nathaly Campitelli afirmou, em entrevista ao portal Última Instância, que tal empreendimento é lícito.

Campitelli considera que “discriminar significa diferenciar. O Direito, por meio de suas normas, procura tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Isso quer dizer que pessoas podem ter tratamento diferente perante o Direito. É o caso, por exemplo, da mulher ter direito a licença maternidade de 120 dias, ao passo que o homem tem licença paternidade de sete dias”.

A professora diz que no exemplo da licença maternidade a discriminação é lícita, já que guarda relação lógica com o fato de haver o hábito de a mulher se dedicar aos cuidados do filho recém-nascido e de o período coincidir com o tempo mínimo indicado pelos médicos para a amamentação. Porém, ainda de acordo com ela, há discriminações proibidas pelo Direito. Essas não guardam pertinência com a satisfação de direitos especialmente protegidos, mas visam a diminuir os direitos de uma pessoa ou grupo de pessoas.

Isso está de acordo com o conceito encontrado na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, que considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, exceto aquelas fundadas nas qualificações exigidas, explica Campitelli. “Também é essa a ideia que norteia as leis 7.853/89 (pessoa portadora de deficiência), 9.029/95 (origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo) e 7.716/89 (raça ou cor), que tratam do crime de discriminação."

A professora conclui que não há discriminação ilícita, mas de especialização do serviço. “O fato de o serviço privado de hotelaria se dirigir a um público especial (no caso, gays do sexo masculino) não é, em si, prática proibida pelas normas brasileiras, em especial, pela Constituição Federal”.

“Lembramos que a Constituição Federal estabelece a livre iniciativa das práticas empresariais, respeitados os limites previstos em lei. Por este motivo, é lícito haver associações que admitem como membros apenas homens ou academias de ginástica que apenas admitem mulheres como alunas, ou, ainda, de hotéis que não aceitam crianças ou animais de estimação”, finaliza.


* A matéria em questão é de inteira responsabilidade dos seus criadores, assim como seu crédito total.

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